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Corbélia

16/07/2018

Parecer Técnico para formalização de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança de Corbélia

Parecer Técnico para formalização de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança de Corbélia

PARECER TÉCNICO 

O presente documento cuida da analise do plano de trabalho, para formalização de Termo de Fomento com o Conselho Comunitário de Segurança de Corbélia, Paraná, CNPJ nº 23.159.530/000-82, com sede na rua Amor Perfeito 1773. 

Pleiteia a entidade receber contribuição para fomentar as aitividades de Segurança Pública, por meio da suplementação de de generos alimentícios, dentre outros, para dar suporte nas ações das forças de segunrança pública e das equipes que participam das escalas dos grupos operaconais especializados nos serviços de segurança proporcionados para a sociadade. 

A Lei Municipal nº 1003, de 20 de junho de 2018, autorizou a firmatura do repasse no valor mensal de R$2.500,00(dois mil, quinhentos reais) totalizando R$30.000,00(trinta mil reais) anual. 

No contexto espacial da divisão do estado, em sentido lato senso, é o municipio que está mais próximo do cidadão. É nas cidades que o poder público pode agir diretamente na vida das pessoas por meio de ações com a implementação de suas políticas, tal como ocorre na educação, na saúde e na assistência social, para exemplificar, onde o município tem atribuições definidas e os sistemas unificados funcionam, razoavelmente. Na segurança pública, não deve ser diferente. 

Tambem é de se relevar que na última década a questão da segurança pública passou a ser problema fundamental e principal desafio ao estado de direito no Brasil. A segurança ganhou enorme visibilidade pública e jamais, em nossa história recente, esteve tão presente nos debates tanto de especialistas como do público em geral. Para contextualizar a situação do momento em que vivemos, exprimentamos a primeira intervenção na segurança pública nos tempos recentes, realizada pelo Governo Federal no Rio de Janeiro e, ainda, a intervenção da Guarda Nacional em imuneros municípios do pais. 

Neste contexto, presentemente, há a necessidade de ampliar o universo de meios operacionais de forma a proporcionar maior capilaridade e efetividade na resolução das intercorrências inerentes as atividades desenvolvidas pelo órgão público de segurança. 

Assim sendo, com a avença o Poder Executivo destinará recursos financeiros visando a ampliação do apoio ao órgão civil responsável pelas estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, da nornalidade social, das ações de conbate ao crime e ações pertinentes à segurança pública em Corbelia, objetivando a tranquilidade social. 

Dito isto considerando os relevantes serviços prestados pelo Conselho de Segurança em benefício da população de Corbelia e a imprescindibilidade da contínua permanência de sua atuação, diante da situação retratada antes, entende-se relevante e necessário o ajustamento proposto. 

Considerando os problemas relacionados com o aumento das taxas de 
criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problemas relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil. 

Considerando que o problema da segurança, portanto, não pode mais estar apenas adstrito ao repertório tradicional do direito e das instituições da justiça. E, evidentemente, as soluções devem passar pelo fortalecimento da capacidade do poder público em gerir a violência, pela retomada da capacidade gerencial no âmbito das políticas públicas de segurança, mas também devem passar pelo alongamento dos pontos de contato das instituições públicas com a sociedade civil. 

Considerando, em síntese, gestores da segurança pública (não adestrito as policias, promotores, juízes e burocratas da administração pública) devem enfrentar estes desafios além de fazer com que o amplo debate nacional sobre o tema transforme-se em real controle sobre as políticas de segurança pública e, mais ainda, estimule a parceria entre órgãos do poder público e sociedade civil na luta por segurança e qualidade de vida dos cidadãos. 

Considerando que o CONSEG é a ÚNICA organização da sociedade civil dentro deste Município que oferece e presta serviços junto à segurança pública; 

Considerando que o Presente Termo de fomento possibilita ao Município de Corbélia, contornar as falhas e preencher as lacunas que inviabilizam o correto atendimento dos anseios da população no que se refere a segurança pública; 

Adotamos os seguintes fatos e razões de direito.
Dos Fatos: 

O CONSEG do Município de Corbélia elaborou um projeto para que seja firmado um TERMO DE FOMENTO entre o Município de Corbélia, onde a entidade e o órgão público se ajudarão mutuamente no interesse de prestar um serviço mais dinâmico para um atendimento mais eficiente, disponibilizando meios de fomentar a atuação na área de segurança pública, consubustanciado na proposta do plano de trabalho a ser desenvolvido que se consubstancia no repasse do valor mensal de R$2.SOO,OO(dois mil, quinhentos reais) totalizando R$30.000,00(trinta mil reais) anual. 

Do Direito: 

A Lei 13.019/2014, disciplina que as parcerias com o Poder Público serão feitas com instrumentos jurídicos próprios, adequados às especificidades das OSCs: o Termo de Fomento e o Termo de Colaboração, para tanto, o órgão do governo responsável deverá publicar um edital chamando todas as organizações a apresentarem suas propostas, que no presente caso a iniciativa da proposição foi da entidade responsável pela segurança pública para ser apreciada pelo Poder Público. 

Assim diante do projeto apresentado resta ao Poder Público o dever de dar uma 
resposta para a comunidade a respeito das questões submetidas pela entidade. 

A modalidade aplicada pela Lei é o chamamento público. Como o chamamento público é uma disputa e para que ocorra, é indispensável que haja pluralidade de objetos e pluralidade de ofertantes. 

No entanto a lei prevê em seu artigo 32, que se houver impossibilidade jurídica de competição, o chamamento não será realizado, por ser inexigível. O legislador procurou garantir eficiência e a utilidade, por meio de inexigibilidade licitatória, seja em virtude da natureza singular do objeto do plano de trabalho, ou pela inviabilidade de competição no atingimento das metas por depender de uma entidade específica. 

"Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 

1 -o objeto da parceria constituir incumbência prevista em acordo, ato ou 
compromisso internacional, no qual sejam indicadas as instituições que utilizarão os recursos; 

2 -a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000." 

No caso em questão verifica-se a viabilidade da dispensa do chamamento público, aplicando-se a inexigibilidade, com a base jurídica supra citada, por ser a entidade única no Município de Corbelia capaz de fazer a execução plano de trabalho proposto. 


DAS ANÁLISES NO PLANO DE TRABALHO 

Análise do Plano de Trabalho relativamente:

a)do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada:

A proposta apresentada pela entidade, apresenta todos os elementos pertinentes ao Termo de Fomento e dão clareza na execução de trabalho, podendo, por esta comissão, ser considerada apta e aprovada. 

b)da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei: 

A proposta analisada atende ao princípio da supremacia do interesse público, e está contida nas diretrizes das atividades de interesse local que deverão ser atendidas pelo poder público municipal ou por entidades membros da sociedade civil organizada. 

c) da viabilidade de sua execução:

O Plano de Trabalho apresentado demonstra viabilidade de execução.

d) da verificação do cronograma de desembolso:

O desembolso de recursos será realizado na transferencia de valores para viabilizar a aquisição generos com desenvolvimento do projeto.
 
e)da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos: 

A parceria será fiscalizada pela Comissão de Acompanhamento e serão avaliados, em suma o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, além dos indicadores de efetividade, através de pesquisas. 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores estimados são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto na proposta é adequado e permite uma fiscalização efetiva. 

Assim publicado no site do Município pelo prazo legal, posteriormente, com a emissão do parecer jurídico pertinente publicados no órgão oficial, bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do termo de fomento, consoante as disposições expressas em lei. 

Em razão disso, e por considerar presente os requisitos do artigo 31, da Lei 13.019/2014, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, para formalizar Termo de Fomento de conformidade com o Plano de Trabalho aprovado, com Conselho Comunitário de Segurança de Corbelia. 

Diante do exposto, rogamos a Vossa Excelência que se digne ratificar a presente justificativa e determine sua publicação no site deste Município pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra instituição com expertise manifeste seu interesse, não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato.

 

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Fonte: CORBÉLIA | CIDADE PORTAL | ASSESSORIA DE IMPRENSA

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