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13/09/2019 | Concebido por Campo Mourão

MPPR de C. Mourão ajuíza ação e requer devolução de R$ 5 milhões ao Município

MPPR de C. Mourão ajuíza ação e requer devolução de R$ 5 milhões ao Município

Em Campo Mourão, Centro Ocidental do estado, o Ministério Público do Paraná, a partir da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, apresentou ação de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, dois secretários municipais e uma empresa. O MPPR sustenta que os agentes públicos são responsáveis por irregularidades em um leilão que causou prejuízo aos cofres do Município.

No caso em questão, a Promotoria apurou que o prefeito e os secretários municipais do Meio Ambiente e da Fazenda autorizaram a venda a uma madeireira de 9.900 árvores (eucaliptos, pinus e araucárias) – cerca de 5 mil toneladas de madeira – por um preço muito inferior ao praticado no mercado. As árvores estavam plantadas há mais de 30 anos em um imóvel da prefeitura e foram leiloadas a R$ 181 mil – o valor mínimo de mercado, conforme apurado pelo MPPR, seria de R$ 1,4 milhão. A compra foi efetivada em setembro de 2017.

Prejuízo – Também foi verificado que, dos três orçamentos de empresas interessadas no leilão, dois eram de estabelecimentos vinculados ao mesmo grupo econômico e familiar. Como aponta o Ministério Público na ação, “a Administração Pública deixou de efetuar uma ampla pesquisa de preços, contrariou a lei de licitações e o princípio da busca da proposta mais vantajosa”. Foi verificado ainda que o valor mínimo do termo de referência indicado para a venda foi muito inferior ao de mercado.

Há também divergências no número final de árvores que foram vendidas – a Promotoria constatou que uma empresa privada contratada pelo Instituto Ambiental do Paraná realizou um inventário florestal no terreno depois do leilão e identificou a presença de 15 mil árvores no local em vez de 9.900. O Município, por meio da Secretaria do Meio Ambiente, também foi omisso em fiscalizar a execução dos serviços pela madeireira, que foi autuada pelo IAP por desmatar área de Proteção Integral, por afetar bioma de Mata Atlântica e por promover queimadas ilegais.

Valores – Com a ação, o MPPR requer o ressarcimento de R$ 5,6 milhões ao Município (equivalente ao valor atual de mercado da madeira leiloada mais a estimativa dos lucros obtidos pela empresa com a venda do produto). Também foi pedida a condenação dos três agentes públicos e da empresa por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento do dano ao erário, proibição de contratar com o poder público e multa.

Como resume a Promotoria na inicial, “O titular do interesse público é o povo, não alguns agentes públicos, ou seja, os gestores públicos não são proprietários da coisa pública e descabe a eles tratar aquilo que é de interesse público, do povo, de acordo com suas íntimas convicções e opiniões pessoais. Assim, o direito não faculta ao agente público o poder para escolher entre cumprir e não cumprir o interesse público.”

 

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Fonte: CAMPO MOURÃO | CIDADE PORTAL | MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ

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